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objetivo deste blog é discutir e prestar informações
sobre temas jurídicos e culturais em geral. Todos estão
convidados a participar: clientes, parceiros, alunos, amigos
etc. Os comentários postados serão publicados
diariamente.
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abaixo os assuntos do Blog |
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Postado
em: 22/11/2009
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Public morality in Brazil
Hemlines and headlines
Nov 12th 2009 | SÃO PAULO
From The Economist print edition
Less licentious than it sometimes looks
AFP Academic dignity 0; Playboy 1
ON OCTOBER 22nd Geyse Arruda was escorted from the campus of Bandeirante University, a private college in a São Paulo suburb, her thighs shrouded by a lab coat, watched by several hundred jeering fellow students. Her offence? Wearing a dress so short as to constitute “a flagrant lack of respect for ethical principles, academic dignity and morality”. How could this happen in the land of topless carnival dancers and buttocks swaying on the beach? Has Brazil returned to the 1960s, when wearing a miniskirt was a mini-political act to shock the country’s then military government? Or have hemlines become the new headscarves?
This week Ms Arruda, who is studying tourism, was reinstated. It seems that the university authorities were as confused as everyone else about whether they had been offended, or had offended by their intolerance. Ms Arruda had apparently worn the dress several times before without incident.
The affair was a small window on a persistent, if often subterranean, tension in Brazil concerning appropriate behaviour. Outsiders’ image of the country is fixed by Rio de Janeiro and its carnival. But Rio is not Brazil. The tangas worn on its beaches are smaller than those seen down the coast in São Paulo state, for a start. And carnival is not Rio. It is a brief, ritual transgression of social norms before things go back to normal. Although it is held in Brazil’s scorching summer, there is not much public nudity. The madrinha of a samba school is sometimes topless, but she is one of hundreds of people in each parade. A notorious photograph of Itamar Franco, Brazil’s president between 1992 and 1995, at the Rio carnival in the company of a woman who was wearing nothing but a T-shirt, was a national embarrassment.
Tolerance coexists uneasily with prudishness. Brazilians are a religious people. Many of the churches frown on carnival as a time of loose behaviour and marriage-breaking, a fight that the Catholic church has waged for centuries.
Ms Arruda has appeared on talk shows, and is now said to be contemplating a career change to acting. The Brazilian edition of Playboy has asked her to appear in its pages. She seems to have won what she claims is a battle for self-expression. But the fight will go on. |
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| Autor:
Gabriel Bertin de Almeida |
| E-mail:
gabriel@gabrielbertin.com.br |
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Postado
em: 30/09/2009
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As fronteiras do capital
A Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados acaba de aprovar, por 16 votos a 4, projeto do deputado José Mentor (PT-SP), que perdoa crimes eventualmente praticados por quem repatriar ou legalizar dinheiro depositado no exterior. Sua aprovação definitiva, em plenário, é incerta. No Brasil, não é permitida a remessa, sem autorização legal, de valores ao exterior. Quem assim o faz, acaba cometendo o famoso crime de evasão de divisas. Da mesma forma, ao residente no país sequer é permitido manter valores no exterior, mesmo que auferidos lá, sem que se declare o fato ao Banco Central. Tal fato também constitui crime. Embora a restrição à circulação e manutenção de valores cause estranhamento em um mundo globalizado, a ideia é preservar as reservas cambiais do país, com todos os seus reflexos na economia.
Nas décadas de 80 e 90, em parte por causa da grande instabilidade econômica e também das instituições financeiras, a remessa e manutenção de valores em países economicamente mais estáveis era um caminho esperado. O ''confisco'' de valores depositados durante o governo Collor tornou ainda mais comum o uso de instituições bancárias estrangeiras. Nesse contexto, em que o Banco Central, a Polícia e o Ministério Público ainda não possuíam a atual eficiência nessa área, a que se somam as restrições cambiais vigentes até a flutuação do real em 1999, um grande número de doleiros encontrou um enorme mercado para atuar.
Para além das operações de câmbio permitidas, os referidos doleiros utilizavam-se, entre outros mecanismos, do chamado dólar cabo, operação ilegal e desburocratizada de compensações baseadas exclusivamente na confiança, através da qual o cliente entrega ou transfere ao doleiro, mediante o pagamento de uma taxa, determinada quantia aqui no Brasil, recebendo-a no exterior (proveniente de contas bancárias lá existentes, devidamente abastecidas para esse fim), sem que haja a transferência efetiva do dinheiro. Estima-se, segundo dados decorrentes da famosa CPI do Banestado, de 2004, que até US$ 150 bilhões tenham sido depositados em outros países.
O projeto em tramitação permite que pessoas físicas ou jurídicas repatriem ou legalizem valores de que disponham no exterior, que seriam declarados no prazo de seis meses a partir do início da vigência da lei, caso venha a ser aprovada. Para tanto, pagariam 10% a título de imposto, no caso de repatriação, e 15%, no caso de legalização e continuação da manutenção no exterior. Nesse caso, não responderiam pelos crimes de evasão de divisas e de sonegação fiscal que tivessem em tese praticado.
As vantagens seriam: a) a entrada de valores que atualmente movimentam a economia de outros países, e não a do Brasil; b) o aumento da arrecadação do Fisco. Muito embora boa parte desses valores já tenha retornado como ''empréstimo'', feito por empresas estrangeiras, conhecidas como ''offshore'', usualmente sediadas nos vergonhosos paraísos fiscais, o deputado José Mentor acredita que metade dos prováveis US$ 150 bilhões existentes lá fora seria repatriada ou legalizada, o que representaria, no mínimo, US$ 7,5 bilhões arrecadados pelo Fisco.
Por outro lado, as desvantagens seriam as seguintes: a) a entrada em massa de todo esse dinheiro valorizaria ainda mais o real, ameaçando as exportações; b) o possível benefício a fraudadores em geral. Embora muitas pessoas tenham de fato usado o sistema financeiro internacional para fugir da instabilidade e burocracia locais, o que de certa forma é legítimo, muitos outros aproveitaram a extrema facilidade para transferir dinheiro e abrir uma conta no exterior para ocultar valores decorrentes de sonegação fiscal ou mesmo de outros crimes. Estima-se que parte do que foi remetido ao exterior tenha saído justamente dos cofres públicos, via corrupção. Este parece ser o ponto mais problemático: como separar o joio do trigo? A solução não é fácil de encontrar.
Para encerrar, vale mencionar que há quem diga que a proximidade das eleições talvez facilite a aprovação da lei. Afinal, a entrada desses valores deve também engordar os caixas das campanhas.
GABRIEL BERTIN DE ALMEIDA é advogado criminalista em Londrina |
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| Autor:
Gabriel Bertin de Almeida |
| E-mail:
gabriel@gabrielbertin.com.br |
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Postado
em: 30/08/2009
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J. M. Coetzee 1940–
(Full name John Michael Coetzee) South African novelist, essayist, critic, editor, and translator.
The following entry presents an overview of Coetzee's career through 1997. For further information on his life and works, see CLC, Volumes 23, 33, and 66.
INTRODUCTION
Regarded as one of South Africa's most accomplished contemporary novelists, Coetzee examines the effects of racism and colonial oppression in his works. While addressing the brutalities and contradictions associated with the South African policy of apartheid, Coetzee writes from an apolitical viewpoint that extends beyond geographic and social boundaries to achieve universal significance. This effect is enhanced through his use of such literary devices as allegory, unreliable narrators, and enigmatic symbolic settings.
Biographical Information
Coetzee has lived in numerous small towns in rural Cape Province as well as the suburbs of Cape Town, where he was born. He attended the University of Cape Town, where he received undergraduate degrees in mathematics and English by 1961. Moving to London, Coetzee worked for International Business Machines (IBM) as a computer programmer while writing poetry and studying literature in his spare time. "[I spent] the evenings in the British Museum reading Ford Madox Ford," Coetzee wrote, "and the rest of the time tramping the cold streets of London seeking the meaning of life." He eventually gave up computer programming and traveled to the United States to complete his graduate studies in English at the University of Texas; he earned a Ph.D. in 1969. There he became troubled by such events as the Vietnam War and the assassination of South African Prime Minister H. F. Verwoerd. In his first major published work, Dusklands (1974), Coetzee addressed the underlying imperialism he sensed in the Vietnam War and applied its meaning to the ongoing sociopolitical situation in South Africa.
Major Works
In the Heart of the Country (1977) was the first of Coetzee's works to be published in both South Africa and the United States. Presented in stream-of-consciousness form, the novel relates the story of Magda, a troubled while woman who murders her father, ostensibly because of his affair with a
J. M. Coetzee 1940–
young black woman. Unable to adjust to change and doomed by her isolation, Magda is usually considered by critics to represent the stagnant policies of apartheid. Coetzee's strong international reputation was solidified with his next novel, Waiting for the Barbarians (1980). Set along the frontier of an unspecified empire, this work addresses oppression through its depiction of a magistrate who must choose between helping to dominate a group of natives known as "the Barbarians" and his desire to ally himself with them. Waiting for the Barbarians also examines the poststructuralist theoretical discussion of the meaning of language and signs, particularly within an imperialist context, as the magistrate becomes obsessed with interpreting the meaning of the scars on the body of a young barbarian woman who has been tortured by authorities. Life and Times of Michael K (1983) corresponds thematically to Coetzee's earlier works but includes a new dimension in its focus on the oppression of a single character. Michael K is a slow-witted outcast who searches with his mother for a home during a turbulent period of an unnamed country's civil war. Although Coetzee has denied any similarities, critics frequently compare Michael K with the character K in Franz Kafka's novel The Trial. In Foe (1987) Coetzee returned to an examination of how language contributes to oppression. A retelling of the story of Robinson Crusoe, Coetzee's Foe features a woman who comes to the writer Foe—actually Daniel Defoe—with her story of Crusoe and the native Friday. When writing the story himself, Foe alters it by presenting its characters as idealistic and enterprising rather than indigent and depressed as the woman had originally described. Coetzee thus addresses the notion that written history can itself be a method of oppression because it is controlled by those who write it. Coetzee's next novel, Age of Iron (1990), traces the experiences of Elizabeth Curren, a white South African woman suffering from cancer who writes long letters to her daughter in the United States. Some critics considered this to be Coetzee's most brutal and pessimistic novel because of its detailed explication of the viciousness of apartheid and of the physical deterioration of disease; however, several note that Elizabeth's sentimental musings on childhood and maternal love signify rebirth and human continuity. The Master of Petersburg (1994) is an account of Russian novelist Fyodor Dostoyevsky's reaction to his stepson's mysterious fictional involvement with a group of political nihilists and subsequent death. As Dostoyevsky returns to Petersburg from his exile in Dresden in order to find the truth about his stepson's death, he becomes entangled in an increasingly totalitarian political system. Coetzee raises questions about the nature of authoritarianism and truth itself within such a system. Coetzee's essay collections—White Writing (1988), Doubling the Point (1992), and Giving Offense (1996)—all contain his work pertaining to theoretical poststructuralism. In Giving Offense Coetzee takes a controversial stance on questions of censorship. Coetzee's memoir, Boyhood (1997), is unusual in its third-person present tense style, which allows Coetzee to take an objective, reportorial, tone when discussing the events of his early life.
Critical Reception
Coetzee is widely considered one of the most important contemporary writers exploring the effects of Western imperialism on native culture. Critics have found his focus on the relationship between authorship and authority to be particularly pertinent in the postcolonial, late twentieth century, when questions have been raised by historians and literary theorists about the so-called ownership of history. Many commentators have praised Coetzee's commitment to giving marginalized people a voice in his fiction rather than telling his stories from the expected points of view. Some critics, however, find Coetzee's novels to be lacking a substantial social or political stance. Rather, they argue that Coetzee's avoidance of definite geographical settings and refusal to advocate revolutionary tactics reflects only the conflicted situation of the white middle and upper classes and, as such, actually reinforces the status quo. |
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| Autor:
Gabriel Bertin de Almeida |
| E-mail:
gabriel@gabrielbertin.com.br |
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Postado
em: 04/07/2009
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Segue abaixo a boa resenha que saiu hoje na Folha de Londrina, sobre o recém traduzido livro de Philip Roth, já comentado aqui há algum tempo atrás:
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| LEITURA - A insatisfação das certezas |
| Em seu novo romance, 'Indignação', o escritor Philip Roth coloca a juventude nos braços da vulnerabilidade |
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Aos 75 anos de idade, Philip Roth é considerado um dos grandes autores vivos da literatura norte-americana
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A juventude pode ser considerada um dos territórios mais amplos das certezas. As convicções contornam músculos empurrando a vida para frente em alta velocidade. Transformam os ossos em tempestades de satisfação ininterrupta. Um tempo onde o mundo deve ser atingido com sede e fúria.
A força das certezas da juventude está espalhada pelas páginas do novo romance do escritor Philip Roth, ''Indignação''. Além de sede e fúria, também há fiapos de medo e de dúvida geralmente presentes em qualquer convicção. Coisas que, na maioria das vezes, impulsionam para outras certezas, outras convicções. Ou mesmo para desbancar convicções.
Em seus dois romances anteriores, ''Homem Comum'' (Companhia das Letras, 2007) e ''O Fantasma Sai de Cena'' (Companhia das Letras, 2008), Philip Roth centrou foco na velhice diante da proximidade da morte. A decadência física e mental dando origem a desejos inconfessáveis. Uma engrenagem capaz de gerar uma fome imaginativa capaz de encobrir os buracos negros da existência.
Em ''Indignação'', Philip Roth deixa a velhice de lado para se ocupar do pólo oposto, a juventude. Narra a história de Marcus, um jovem soldado de 19 anos. O relato é reconstituição de suas lembranças numa cama de hospital do exército norte-americano em plena da Guerra da Coréia, no início da década de 50. Entupido de morfina, com ferimentos fatais, ele traça um mapa de seu destino.
Filho de humilde açougueiro judeu, Marcus foi o típico garoto exemplar. Dividia seu tempo entre a escola e o trabalho no açougue do pai, entre carnes e sangue. Com esforço, consegue ingressar na universidade. Com mais esforço, e uma dose de rebeldia, consegue sair de casa para cursar uma faculdade melhor, do outro lado do país.
Todo o foco de Marcus está centrado nos estudos. Seu grande objetivo é ser o melhor aluno e, se convocado para a guerra, não estar na frente de batalha. O medo da morte o persegue como um fantasma disforme. Assim, descarta todo tipo de contato social e emocional para ser o exemplar garoto nota 10.
O problema é que a dinâmica da vida coloca em seu caminho coisas que tumultuam suas certezas. Coisas como uma garota bonita, um colega malandro, uma estrutura educacional de fachada, uma família problemática, uma solidão desconhecida e muito mais. Coisas completamente normais, mas que fazem parte da existência justamente para reafirmar as certezas e igualmente, por outro lado, instaurar dúvidas sobre elas. Assim, de bom mocinho, Marcus se transforma num rebelde contido. Mesmo detendo sede e fúria, assume a forma de um rebelde das pequenas coisas.
Embora Philip Roth utilize sua capacidade de trabalhar, num único romance, dimensões históricas, sociais, políticas e comportamentais - numa espécie de fórmula segura -, o sentido de ''Indignação'' está sintetizado nas últimas linhas do romance: ''A forma terrível e incompreensível pela qual nossas escolhas mais banais, fortuitas e até cômicas conduzem a resultados tão desproporcionais.''
Nada mais do que o velho drama, entre as certezas e incertezas, em que atos ínfimos e banais, são capazes de gerar consequências monstruosas. Não se trata do tamanho das ações aparentemente inconsequentes, mas da dimensão que elas podem adquirir de maneira independente, como tempestades inesperadas e alheias a qualquer coisa. Apesar da incessante busca sobre o controle da existência, ela é descontrolada por natureza. Tanto faz se nas certezas ou incertezas.
Aos 75 anos de idade, Philip Roth é considerado um dos grandes autores da literatura norte-americano vivos. Recebeu os mais importantes prêmios literários de seu país e tem uma legião de leitores fiéis e críticos acalorados. Autor de mais de 20 romances, pelo menos 15 deles estão disponíveis em livrarias brasileiras.
Fragmento de 'Indignação' de Philip Roth
''Você é capaz de enfrentar uma gritaria histérica, se a coisa chegar a esse ponto? Será capaz de enfrentar um pedido desesperado? Será capaz de olhar para o outro lado quando alguém em sofrimento te suplicar e suplicar por alguma coisa que ela quer e você não vai dar? Sim, para um pai você podia dizer: 'Não se meta, me deixe em paz!'. Mas será que tem o tipo de força de que vai precisar agora? Porque você também tem consciência. Uma consciência que me orgulha saber que você tem, mas que pode ser sua inimiga. Você tem consciência, compaixão e também doçura - por isso me diga: sabe como fazer o que vai precisar fazer com essa garota? Porque a fraqueza de outra pessoa pode destruí-lo tanto quanto sua força. As pessoas fracas não são indefesas. A fraqueza delas pode ser sua força.''
Serviço
- Indignação
Autor - Philip Roth
Editora - Companhia das Letras
Tradução - Jorio Dauster
Quanto - R$ 36 (176 pág.) |
Marcos Losnak
Especial para a Folha 2 |
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| Autor:
Gabriel Bertin de Almeida |
| E-mail:
gabriel@gabrielbertin.com.br |
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Postado
em: 26/06/2009
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Segue abaixo texto enviado pelo estudante de direito Anthony Tannus Wright, que trata das finalidades das penas.
POENA CONGRUITUR PECCATUM - Teologia penal de Tomás de Aquino.
DISCURSO FILOSÓFICOde "Gilberto Callado de Oliveira",
de posse na ACADEMIA CATARINENSE DE FILOSOFIA, em 8 de maio de 2003.
O autor nasceu em 11 de maio de 1956. Formou-se em Direito, na Universidade Federal de Santa Catarina, em 1981
Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do Ministério Público de Santa Catarina.
Doutor em Filosofia do Direito na Universidade de Navarra (Espanha) em 1987, com pós-doutorado na mesma instituição.
Exerce o magistério na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e na Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público de Santa Catarina, tendo proferido palestras em inúmeros eventos acadêmicos de universidades no Brasil e no exterior.
1. O século XX, talvez o mais homicida da história do homem, projetou todas as suas violências e desordens sociais para este novo século, as quais seguem o seu caminho num ritmo progressivo e dominante, desafiando os vaticinadores da política, da sociologia, da economia, do direito, enfim, dos cultores das ciências humanas que em sua maioria não vêem o processo da agressividade criminosa senão a nível dogmático, sem abrir o pensamento a esferas cognoscitivas mais elevadas.
No âmbito específico da criminalidade e do seu correlato sistema repressivo assistimos a um paradoxo exemplarmente definido por Osvaldo Ferreira de Melo, em sua já consagrada obra Temas Atuais da Política Jurídica, que revela, de um lado, "o sentimento de injustiça pelas desfunções do sistema penal", e de outro, "os desvios éticos da execução penal" (O. F. de Melo, Temas atuais..., pág. 49). Se países, como o Brasil, são sugados pela corrupção governamental, acuados pela violência das máfias, da droga, da guerrilha e do terrorismo, têm eles também, reflexivamente, um sistema penitenciário desumano, que não produz os desejados efeitos terapêuticos. Do extrechoque destas duas injustiças, em desfavor da tutela social e da dignidade humana, sobressaem políticas governamentais não raramente claudicantes, que provocam o crescimento da criminalidade sob a ação daquele princípio tão bem definido por Leão XIII: "A covardia dos bons fomenta a audácia dos maus".
2. Diante desse perigoso quadro de conjunto, muito mais realista do que possa a imaginação tê-lo como fantasioso ou mesmo imperfeito, surge uma questão árdua que se presta a interpretações mais variadas: o problema da punibilidade.
Os dogmas defendidos pelos intelectuais de vanguarda da ciência penal, com indeclinável apego ao normativismo jurídico e propensos à livre interpretação utilitária e garantista, são oriundos da ideologia iluminista, segundo a qual o indivíduo é passível de ser corrompido pela sociedade, mediante a limitação de suas liberdades individuais. Antes do contrato social, que ele – e seus antepassados – teria feito na condição de participante, sua liberdade era plena, tendo em vista o estado de natureza pura em que vivia. A passagem de ser completamente livre e feliz para a condição de ser gregário teria introduzido os males do pecado original contratual, e, assim, aplicando o mito rousseauniano ao campo da política criminal, teríamos a inevitável liberalização: quanto mais liberto de deveres e de penas, melhor será o indivíduo, pois livre está da pressão coarctiva da sociedade. Não é de estranhar, por isso, que os nossos ideólogos de plantão, políticos defensores de um duvidoso direito penal alternativo, venham solapando no parlamento os verdadeiros alicerces da ciência penal.
O cerne do problema da criminalidade não está, evidentemente, num contrato imaginário recheado de cláusulas cerceadoras. Um fato social bastaria a comprová-lo. Quando hoje vemos legiões de criminosos movidos por uma psicologia indiferentista ou até obstinada, também vemos, paralelamente, legiões muito mais numerosas de homens não criminosos que trabalham, que estudam, que mantêm vida ordenada em seus lares e em seus ambientes profissionais, contra os quais não podemos contrapor o estado de natureza pura responsável pelo ideal de vida que os infratores contumazes da lei deveriam antes estar. É pura ficção sustentar que o homem honesto constitui a exceção de resistência a um contrato alienante e corruptor. Se assim fosse, por que a sociedade só corrompe os homens maus?
Todos nascemos com o pecado original, e sob o dogma sugestivo de sua lei lutamos sempre para aplacar a insurreição das paixões e da vontade contra os ditames da reta razão. Resistir a esta natureza defectível, em virtude da qual as faculdades inferiores da alma pretendem usurpar um posto de luz e de verdade que não lhes correspondem, é postulado da liberdade que faz o homem andar na lei ou fora dela.
3. Haveria certa ingenuidade em pensar que a manutenção da ordem depende em grande medida das forças de segurança ou da própria lei repressiva. O eixo principal da ordem não é a liberdade desamarrada da vida social, ou da força coercitiva que a própria sociedade nos impõe, mas a livre e firme convicção de que se deve respeitar a ordem. Se esta convicção se vai evaporando, pelas funestas conexões do crime com a droga, com o permissivismo, com os próprios meios de comunicação (que freqüentemente fazem propaganda do crime), tal situação psicológica enfraquece terrivelmente a sanção social que deveria haver contra a injustiça, além de outras situações que vão minando paulatinamente o sentimento de indignação contra o mal. Aqui se encontra o cerne do problema da criminalidade.
Desde as primeiras elaborações sistemáticas, inauguradas pelo espírito iluminista de Beccaria, a política penal se tem curvado a construções dogmáticas que nem sempre interpretam as reais necessidades de inibição das condutas ilícitas, já que alicerçadas em pressupostos positivistas, como o contratualismo e o utilitarismo, dentre outros, derrogatórios de um dever de justiça fundado na ordem natural instituída por Deus.
4. O ponto de partida está no acesso metafísico à fundamentação real da pena, que nos leva ao suposto de que a justiça penal humana está fundada sobre a noção de pecado.
Santo Tomás de Aquino, insuperável mestre da ordem, define o pecado como actus inordinatus (S. Th., I-II, q. 87, a. 1), como ato contrário a determinada ordem. Mas há nele o pressuposto fundamental da culpa, para dar validade sistemática à motivação metafísica da conexão entre o pecado e a pena. Culpa aqui não significa a falta de intencionalidade que a dogmática penal desenvolveu a partir da Lei Aquilia, do século III antes de Jesus Cristo, para contrapor a intenção do sciens dolo malo em relação a outros crimes. Para o Aquinatense a culpa tem duas dimensões, conforme é vista dentro do homem ou fora dele. Objetivamente considerada é antes de tudo a transgressão voluntária da ordem jurídica e, subjetiamente, uma desordem nas facultades do homem, um actus (definir em latim ato defeituoso (I-II, 18, 1), e por isso exige os seguintes princípios integrativos: 1º) actus culpae (transgressão da lei); 2º) in potestate ipsius (consciência desta transgressão) e 3º) dominium sui actus (livre autodeterminação na execução do ato transgressor). Sobre a base de expiação de alguma culpa Santo Tomás de Aquino constrói uma fórmula simples e realista: poena consequitur peccatum. Sendo algo aflitivo, aplicado contra a vontade e em expiação de alguma culpa, a pena vincula-se à fonte vindicadora da própria ordem, isto é, ao princípio da ordem violada à qual está sujeita a liberdade. O fio condutor desta doutrina reside na lei intrínseca de qualquer entidade ordenadora, que tende à sua própria conservação e defesa e a reprimir a quem contra ela se insurge. Explica o Santo Doutor que "tudo o que está contido numa certa ordem se unifica, de algum modo, em dependência do princípio da ordem. Por onde e conseqüentemente, o que se insurge contra uma ordem determinada será reprimido por ela ou por quem é o seu princípio" (Ibidem).
Ora, sendo o pecado um ato desordenado, é manifesto que quem peca age contra determinada ordem, sendo por ela própria reprimido. E esta repressão constitui uma pena.
A pena há de aplicar-se contra a vontade do pecador, contra uma vontade defectível que não se sujeitou à lei. agente infrator
Pois o crime perverte fundamentalmente a ordem universal do governo divino
5. Daí que a necessidade de reparar essa ordem, por imposição mesma de Deus e de Sua Justiça Divina, constitui a razão suprema do direito penal. Este princípio universal sobrepaira eternamente sobre as exigências concretas de cada comunidade política, pois do contrário cairia no puro historicismo, teria adquirido o caráter temporal, dramático e irreversível do histórico, acabando por sucumbir à dogmatização das proposições penais, segundo o código ético-cultural das sociedades. É mister reconhecer, entretanto, que, partindo da concepção metafísica, a política punitiva não pode erigir normas válidas para todos os tempos e lugares, pois o mundo do direito também apela, como prova a experiência dos fatos, para novas formas de criminalidade e para a proteção de novos valores históricos. A razão de ser do preceito penal reside assim num ponto de intersecção entre estas duas esferas, transcendente e temporal, da natureza humana.
Como se vê, a dimensão dessa análise vai mais além da simples observação empírico-científica ou histórica, e guarda aquele enlace teológico do direito penal, lembrado por Juan de Rosal, em que nele confluem, de uma parte, as substâncias fixas e imutáveis de toda a norma ética eterna, e de outra, a forma positiva das solicitações concretas dos postulados histórico-sociais da comunidade política (V. deste autor o livro O conceioto de Acusação, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1996, pág. 269/270).. Crime e pecado se equivalem porque constituem fato culpável, arrogante desprezo da ordem instituída por Deus.
6. Depois, pela fundamentação jurídica esse preceito descança na idéia de reparação da ordem jurídica conspurcada pelo crime, tendo como fim ordenador a justiça vindicativa. A sanção penal é essencialmente reparatória – e, subsidiariamente, exemplar e medicinal – porque, uma vez transgredida, pelo crime, a ordem jurídica, faz-se necessária a pena secundum retributionem justitiae, para que esta retribuição venha a conservar plenamente o equilíbrio e restabelecer a igualdade da justiça comprometida. Subsidiariamente se explica pelo fim providencial de, como exemplariedade, promover o bem da sociedade privando-a dos detratores da paz e com isso arrefecendo a força contagiosa do exemplo criminoso; e, como medicina, tentar restaurar na consciência moral do agente a defectibilidade de suas más tendências.
Toda ordem jurídica, que tem suas raízes na lei (principium ordinis) (S. Th, I-II, q. 87, a.1) tende à sua própria conservação e defesa, porque é postulado de sua existência mesma. E por essa lei intrínseca de cada ser, que, desejando naturalmente o seu próprio bem (naturaliter appetit proprium bonum) (S. Th., q. 47 a.1), assim também naturalmente repele o próprio mal (naturaliter repellit proprium malum) (ibidem), nenhuma ordem poderia sobreviver sem dispor de mecanismos de reação contra os seus detratores. Os efeitos reagentes da violação da ordem não são porém imediatos e diretos, mas só dispositivamente, cabendo ao poder político definir-lhes os meios mais eficazes, matéria afeta à política criminal, que representa, segundo Heinz Zipf, "um setor objetivamente delimitado da política jurídica" (Heinz Zipf, Introdución a la Política criminal, trad. de Miguel Izquierdo Marcías-Picavea, Madri, Editoriales de Derecho Reunidas, 1979, pág. 3).
7. O segundo problema político-criminal está portanto em definir quais as condutas que atentam mais gravemente contra a ordem jurídica e quais os meios de reação penal. Nem todas as más condutas, evidentemente, devem ser sancionadas pela lei penal positiva, mas só aquelas mais graves, das quais é possível a maior parte dos cidadãos abster-se. Principalmente aqueles atos que causam dano a outrem ou que ameaçam a subsistência da própria sociedade (Cf. S. Th. I-II, 96 a. 2) ( A política criminal deverá abranger, ademais, normas penais que derivem direta ou indiretamente da ordem natural, onde residem as conclusões e determinações da lei natural. Esse esforço mental reveste-se de certa complexidade, tendo em vista a diversidade do meio ambiente, com tendências mui variadas, dos paradigmas sancionadores de cada povo em relação aos demais, dos costumes, das particularidades sem conta de cada região. Mas há condutas que por sua intrínseca maldade e gravidade não podem deixar de ser apenadas, como o homicídio, o roubo e atos semelhantes. São os chamados crimes naturais, para os quais têm convergido todos os valores sociais. A proibição do homicídio, por exemplo, é uma exigência de justiça fundada na tutela de um direito natural, a vida humana. Diga-se o mesmo do aborto e da eutanásia, conquanto na legislação de alguns países já se tenha consumado uma política de descriminalização. Diversamente o Estado pode incluir em seu sistema penal crimes chamados artificiais, que de alguma maneira afetam a boa ordem da convivência, mas para essas figuras típicas há limites intransponíveis, através dos quais importa preservar a dignidade humana. A limitação, por exemplo, do número de filhos, apenando os pais desobedientes, como resultado de uma política de controle da natalidade (como é o caso da China comunista), seria evidentemente uma política criminal atentatória dos direitos naturais da família. Outros delitos há, cujos efeitos da punição não têm evoluído eficazmente, seja pelo pouco apreço aos bens jurídicos tutelados, seja pela reiterada impunidade das práticas infracionais. A ineficácia da aplicação penal nesses casos pode encontrar explicação na progressiva perda da consciência jurídica em relação a determinados tipos penais, como por exemplo, o adultério, o porte de drogas e os jogos de azar. De todos os modos, para detectar os atentados à convivência social, seria atitude imprudente do político do direito seguir exclusivamente os padrões atuais de conduta social, sem levar em conta fundamentalmente os critérios objetivos da ordem natural criada por Deus, com seus mandatos e proibições expressados no Decálogo, súmula perfeita da lei natural.
8. Por fim, sem perder de vista esses pressupostos doutrinários, o político do direito deverá ser eco fidedigno das insatisfações verificadas no âmago social, tanto pelo excesso como pela falta de combatividade das forças afluentes do crime. São dados indispensáveis da realidade que fornecerão o instrumental prático das mudanças. Como observa Heinz Zipf, "a Política criminal – como toda Política jurídica e toda Política em geral – nunca se encontra realmente em uma ‘estaca zero’, nem pode admitir um marco inicial carente de pressupostos" (Heinz Zipf, Introducción... pág 14).
9. A realidade latino-americana oferece-nos, em alguns países, um quadro alarmante de insegurança provocado pela crise moral e religiosa dos anos 60 e pelo conseqüente depauperamento das instituições estatais. A situação de caos em que se encontram esses países, com graves e reiteradas violações da ordem jurídica (e, sobretudo, da própria ordem natural), cujo caminho caótico outros países começam a trilhar, exigem sérios esforços teóricos para a reelaboração de toda a trama do processo repressivo. Pois diante de uma política capituladora para com a escalada da violência e do banditismo, que vai provocando no meio social o esboroamento da consciência nomológica, outra hipótese não há senão tentar evitar a falência da própria ordem. Recentemente, políticas de desarmamento da população, conjugadas com políticas de amerceamento no processo acusatório e na execução penal, são medidas de efeito contrário, que só favorecem a impunidade. Por outro lado, a falta de humanização do sistema penitenciário faz ultrapassar nas instituições penais a medida e a qualidade da pena, o que constitui uma omissão política atentatória da dignidade dos sentenciados, e não favorecedora das condições concretas do bem comum. |
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| Autor:
Gabriel Bertin de Almeida |
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gabriel@gabrielbertin.com.br |
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Postado
em: 20/05/2009
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Segue abaixo artigo publicado pelo Prof. Cezar Bueno na Folha de Londrina e Jornal de Londrina de 20/05/09:
Capangas e escravos no STF
A profusão de ataques mútuos no STF, envolvendo os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, mostra que a divisão político-ideológica que atinge as instituições do Estado brasileiro também alcança o topo do Poder Judiciário.
A atual Constituição brasileira converteu o Judiciário numa esfera institucional de poder com força e legitimidade para intervir em diversos domínios da vida econômico-social e fazer valer uma nova ordem de direitos conquistados democraticamente pela força do povo. Com isso, a antiga teoria clássica da divisão dos poderes, que atribuía ao Judiciário o papel de mero intérprete das leis criadas pelo Legislativo e efetivadas pelo Executivo, perdeu sentido e razão de existir.
Os fatos recentes, que motivaram o bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, mostram que a Constituição brasileira é aberta e sinaliza um processo inequívoco de politização do Judiciário. Exige dos ministros não apenas saberes jurídicos, mas fundamentações ideológicas para dar coerência às suas falas e decisões. Por isso, a compreensão de uma gama de assuntos que são objeto de apreciação e deliberação por parte dos ministros da corte, exige o confronto de biografias, histórias de vida e opções ideológicas antagônicas.
O ministro Joaquim Barbosa simboliza um raro momento de franquia da instável democracia brasileira, que permitiu a uma pessoa de origem afrodescendente, herdeira e vítima de um longo e cruel período de escravidão, chegar à cúpula do Judiciário. Politicamente, o ministro negro tem se posicionado à favor dos métodos de atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, nos casos onde há indícios contundentes de corrupção, envolvendo políticos tradicionais, banqueiros, elite paulistana da moda e empresários bandidos, que acumulam fortuna e solapam impunemente os impostos da nação.
Por outro lado, o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, tem desferido duras críticas à maneira de atuação da Polícia Federal, de integrantes do Ministério Público Federal e de juízes que concederam prisões temporárias aos acusados de crime do colarinho branco. Em nome do suposto princípio dogmático da ampla defesa e do direito sagrado ao latifúndio, Gilmar Mendes envolveu-se em situações jurídicas polêmicas e manifestou opiniões que vão muito além de suas atribuições de guardião dos preceitos constitucionais.
A concessão de habeas corpus instantâneos para livrar o banqueiro Daniel Dantas da prisão, e a vontade do ministro de criminalizar as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) são dois exemplos que ecoam na grande mídia. A carta constitucional vigente abre espaço para diversas interpretações e contribui para explicitar posicionamentos político-ideológicos arraigados, típicos daqueles que, há anos, vem opondo e dividindo os interesses da casa grande e senzala, da elite branca e do Brasil pobre e mulato.
* Cezar Bueno é doutor em Ciências Sociais e professor de Sociologia da Unifil e PUC-Londrina. |
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| Autor:
Gabriel Bertin de Almeida |
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Postado
em: 17/05/2009
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Segue abaixo artigo publicado na Folha de Londrina de domingo, 17/05/2009:
O imperador e o justiceiro
Para além de Susan Boyle, o mês abril teve como pontos altos do noticiário a “farra das passagens” do Congresso Nacional e o bate-boca entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal. Embora não pareça, há entre esses dois episódios um vínculo visível, embora distante.
O primeiro deles decorre da verba que cada parlamentar tem para gastar com passagens de avião durante o mês. Se o uso de passagens pelo próprio parlamentar, para viagens desvinculadas do exercício do cargo, já era indefensável, seu uso para levar também amigos, namoradas e parentes gerou grande revolta. A revolta aumentou quando se descobriu que o número de viagens turísticas ao exterior era enorme. Como no Congresso tudo é possível, logo se noticiou que havia comércio de passagens. Isso mesmo: várias passagens da cota parlamentar teriam sido vendidas.
Se em 2009 já vimos o episódio do castelo, além da “farra das diretorias” e, agora em abril, a das passagens, já dá para imaginar que a produção legislativa não deve ser das melhores. Das 36 leis aprovadas e sancionadas no ano, até abril, nada menos que 17 são homenagens. Criaram novos dias nacionais e deram a aeroportos e rodovias o nome de algum sujeito ilustre. O aeroporto de Macapá, por exemplo, mudou de nome duas vezes em 25 dias.
Se o legislativo não legisla adequadamente, alguém precisa fazê-lo. Às vezes os tribunais são obrigados a resolver pendências a respeito das quais não há lei, ou em que a lei é ruim. É o que se tem chamado de ativismo judicial. O Supremo, em particular, tem tido um papel ativo importante. Alguns já dizem que vivemos hoje uma “supremocracia”. Esse papel ativo do Supremo naturalmente coloca mais em evidência os seus ministros, que são sempre chamados a se manifestar sobre diversos temas. Sua opinião é decisiva. Por isso, são procurados, com muita freqüência, a manifestarem-se sobre eles. Historicamente, os últimos presidentes do mais importante tribunal da nação tiveram atuação discreta: Ellen Gracie, Celso Mello, Sepúlveda Pertence. Apenas Nelson Jobim aparecia mais. O ministro Gilmar Mendes, atual presidente, é visivelmente ativo. Falta-lhe, dizem até mesmo outros ministros, maior austeridade.
Durante as sessões, com tanto poder nas mãos, não é estranho que os ânimos fiquem mais exaltados por lá. Embora a discussão civilizada seja aquela em que se respeita o que o outro fala, mesmo que o argumento seja o mais estapafúrdio possível, nem todos têm temperamento tão tolerante. As discussões mais ásperas surgem quando esses limites são ultrapassados, ao que se somam pequenos antecedentes que já construíram uma antipatia mútua.
Quanto ao recente bate-boca, se um ministro causa incômodo por que é excessivamente ativo, o outro peca por tirar a discussão do campo das ideias, tornando-a algo pessoal. Acreditar que um ministro está acabando com a credibilidade do Judiciário porque tem uma determinada posição, mais favorável à garantia dos direitos individuais, é algo pueril. No Supremo, como disse o ministro Marco Aurélio, não há lugar para imperadores ou justiceiros. Enquanto o imperador seria aquele que de tudo fala, de tudo trata, com vontade forte, o justiceiro é aquele que pune ou deixa punir levando em conta, em maior ou menor escala, os reclames da opinião pública. Nesse sentido, sintomático é o recado de Joaquim Barbosa a Gilmar Mendes: “Saia às ruas, Ministro”. O primeiro quer dizer que o público está com ele, ou que ele está com o público.
É sabido que jogar para a torcida é mais fácil. Não é por acaso que os programas policiais, assim como os suplícios, durante a idade média, têm ou tiveram boa audiência. A torcida gosta. Juiz, como sequer ocupa cargo eletivo, mais do que à torcida, precisar atender à vontade da lei. Não que seja absolutamente irrelevante o que vem das ruas. Não é isso. Certo, porém, é que a torcida não se sobrepõe à lei, às garantias conquistadas com muito custo. O clamor da turba não é suficiente para afrouxá-las. Essa é a grande disputa, não só dentro do Supremo, mas em todas as instâncias. Isso ainda vai gerar muitos bate-bocas.
Nosso timoneiro, recorrendo mais uma vez ao futebol, também comentou o barraco no STF: “Isso é natural. É que nem futebol, onde se briga a toda hora. Se fosse por isso, o futebol já tinha acabado”. Se uma partida de futebol e um julgamento fossem de fato parecidos, como diz o presidente, o papel da torcida seria, em cada um deles, igualmente relevante, como parece defender o ministro Joaquim Barbosa. Mas será que são mesmo parecidos? A resposta que você der revela quem merece sua simpatia e apoio.
Gabriel Bertin de Almeida. Mestre e doutorando em filosofia pela USP.
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Gabriel Bertin de Almeida |
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Postado
em: 19/04/2009
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Segue abaixo texto de Virginia Woolf sobre o prazer da leitura.
The love of reading
In a rare version of her essay, Virginia Woolf muses on the complex pleasure and art of being a reader
Virginia Woolf. Photograph: AP
At this late hour of the world's history books are to be found in every room of the house - in the nursery, in the drawing room, in the dining room, in the kitchen. And in some houses they have collected so that they have to be accommodated with a room of their own. Novels, poems, histories, memoirs, valuable books in leather, cheap books in paper - one stops sometimes before them and asks in a transient amazement what is the pleasure I get, or the good I create, from passing my eyes up and down these innumerable lines of print? Reading is a very complex art - the hastiest examination of our sensations as a reader will show us that much. And our duties as readers are many and various. But perhaps it may be said that our first duty to a book is that one should read it for the first time as if one were writing it.
One should begin by sitting in the dock with the criminal, not by mounting the bench to sit among the Judges. One should be an accomplice with the writer in his act, whether good or bad, of creation. For each of these books, however it may differ in kind and quality, is an attempt to make something. And our first duty as readers is to try and understand what the writer is making from the first word with which he builds his first sentence to the last with which he ends his book. We must not impose our design upon him; we must not try to make him conform his will to ours. We must allow Defoe to be Defoe and Jane Austen to be Jane Austen as freely as we allow the tiger to have his fur and the tortoise to have his shell. And this is very difficult. For it is one of the qualities of greatness that it brings Heaven and earth and human nature into conformity with its own vision.
The great writers thus often require us to make heroic efforts in order to read them rightly. They bend us and break us. To go from Defoe to Jane Austen, from Hardy to Peacock, from Trollope to Meredith, from Richardson to Rudyard Kipling, is to be wrenched and distorted, to be thrown violently this way and that. And so, too, with the lesser writers. Each is singular; each has a view, a temperament, an experience of his own which may conflict with ours but must be allowed to express itself fully if we are to do him justice. And the writers who have most to give us often do most violence to our prejudices, particularly if they are our own contemporaries, so that we have need of all our imagination and understanding if we are to get the utmost that they can give us. But reading, as we have suggested, is a complex art. It does not merely consist in sympathising and understanding. It consists, too, in criticising and in judging.
The reader must leave the dock and mount the bench. He must cease to be the friend; he must become the judge. And this second process, which we may call the process of after-reading, for it is often done without the book before us, yields an even more solid pleasure than that which we receive when we are actually turning the pages. During the actual reading new impressions are always cancelling or completing the old. Delight, anger, boredom, laughter succeed each other incessantly as we read. Judgment is suspended, for we cannot know what may come next. But now the book is completed. It has taken a definite shape. And the book as a whole is different from the book received currently in several different parts. It has a shape, it has a being. And this shape, this being, can be held in the mind and compared with the shapes the essays of other books and given its own size and smallness by comparison with theirs.
But if this process of judging and deciding is full of pleasure it is also full of difficulty. Not much help can be looked for from outside. Critics and criticism abound, but it does not help us greatly to read the views of another mind when our own is still hot from a book that we have just read. It is after one has made up one's own opinion that the opinions of others are most illuminating. It is when we can defend our own judgment that we get most from the judgment of the great critics - the Johnsons, the Drydens and the Arnolds.
To make up our own minds we can best help ourselves first by realising the impression that the book has left as fully and sharply as possible, and then by comparing this impression with the impressions that we have formulated in the past. There they hang in the wardrobe of the mind - the shapes of the books we have read, like clothes that we have taken off and hung up to wait their season. Thus, if we have just read, say, Clarissa Harlowe for the first time we take it and let it show itself against the shape that remains in our minds after reading Anna Karenina. We place them side by side and at once the outlines of the two books are cut out against each other as the angle of a house (to change the figure) is cut out against the fullness of the harvest moon. We contrast Richardson's prominent qualities with Tolstoi's. We contrast his indirectness and verbosity with Tolstoi's brevity and directness. We ask ourselves why it is that each writer has chosen so different an angle of approach. We compare the emotion that we felt at different crises of their books. We speculate as to the difference between the 18th century in England and the 19th century in Russia - but there is no end to the questions that at once suggest themselves as we place the books together. Thus by degrees, by asking questions and answering them, we find that we have decided that the book we have just read is of this kind or that, has this degree of merit or that, takes its station at this point or at that in the literature as a whole. And if we are good readers we thus judge not only the classics and the masterpieces of the dead, but we pay the living writers the compliment of comparing them as they should be compared with the pattern of the great books of the past.
Thus, then, when the moralists ask us what good we do by running our eyes over these many printed pages, we can reply that we are doing our part as readers to help masterpieces into the world. We are fulfilling our share of the creative task - we are stimulating, encouraging, rejecting, making our approval and disapproval felt; and are thus acting as a check and a spur upon the writer. That is one reason for reading books - we are helping to bring good books into the world and to make bad books impossible. But it is not the true reason. The true reason remains the inscrutable one - we get pleasure from reading. It is a complex pleasure and a difficult pleasure; it varies from age to age and from book to book. But that pleasure is enough. Indeed that pleasure is so great that one cannot doubt that without it the world would be a far different and a far inferior place from what it is. Reading has changed the world and continues to change it. When the day of judgment comes therefore and all secrets are laid bare, we shall not be surprised to learn that the reason why we have grown from apes to men, and left our caves and dropped our bows and arrows and sat round the fire and talked and given to the poor and helped the sick - the reason why we have made shelter and society out of the wastes of the desert and the tangle of the jungle is simply this - we have loved reading.
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Gabriel Bertin de Almeida |
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Postado
em: 11/03/2009
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SEGUE ABAIXO TEXTO DE AMARTYA SEN SOBRE A CRISE FINANCEIRA MUNDIAL. RECORRENDO A ADAM SMITH, ELE MOSTRA COMO É DESNECESSÁRIO FALAR-SE DE UM "NOVO CAPITALISMO".
Financial Times FT.com
COMMENT
OPINION
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Adam Smith’s market never stood alone
By Amartya Sen
Published: March 10 2009 20:15 | Last updated: March 10 2009 20:15
Exactly 90 years ago, in March 1919, faced with another economic crisis, Vladimir Lenin discussed the dire straits of contemporary capitalism. He was, however, unwilling to write an epitaph: “To believe that there is no way out of the present crisis for capitalism is an error.” That particular expectation of Lenin’s, unlike some he held, proved to be correct enough. Even though American and European markets got into further problems in the 1920s, followed by the Great Depression of the 1930s, in the long haul after the end of the second world war, the market economy has been exceptionally dynamic, generating unprecedented expansion of the global economy over the past 60 years. Not any more, at least not right now. The global economic crisis began suddenly in the American autumn and is gathering speed at a frightening rate, and government attempts to stop it have had very little success despite unprecedented commitments of public funds.
The question that arises most forcefully now is not so much about the end of capitalism as about the nature of capitalism and the need for change. The invoking of old and new capitalism played an energising part in the animated discussions that took place in the symposium on “New World, New Capitalism” led by Nicolas Sarkozy, the French president, Tony Blair, the former British prime minister, and Angela Merkel, the German chancellor, in January in Paris.
The crisis, no matter how unbeatable it looks today, will eventually pass, but questions about future economic systems will remain. Do we really need a “new capitalism”, carrying, in some significant way, the capitalist banner, rather than a non-monolithic economic system that draws on a variety of institutions chosen pragmatically and values that we can defend with reason? Should we search for a new capitalism or for a “new world” – to use the other term on offer at the Paris meeting – that need not take a specialised capitalist form? This is not only the question we face today, but I would argue it is also the question that the founder of modern economics, Adam Smith, in effect asked in the 18th century, even as he presented his pioneering analysis of the working of the market economy.
Smith never used the term capitalism (at least, so far as I have been able to trace), and it would also be hard to carve out from his works any theory of the sufficiency of the market economy, or of the need to accept the dominance of capital. He talked about the important role of broader values for the choice of behaviour, as well as the importance of institutions, in The Wealth of Nations ; but it was in his first book, The Theory of Moral Sentiments, published exactly 250 years ago, that he extensively investigated the powerful role of non-profit values. While stating that “prudence” was “of all virtues that which is most helpful to the individual”, Smith went on to argue that “humanity, justice, generosity, and public spirit, are the qualities most useful to others”.*
What exactly is capitalism? The standard definition seems to take reliance on markets for economic transactions as a necessary qualification for an economy to be seen as capitalist. In a similar way, dependence on the profit motive, and on individual entitlements based on private ownership, are seen as archetypal features of capitalism. However, if these are necessary requirements, are the economic systems we currently have, for example, in Europe and America, genuinely capitalist? All the affluent countries in the world – those in Europe, as well as the US, Canada, Japan, Singapore, South Korea, Taiwan, Australia and others – have depended for some time on transactions that occur largely outside the markets, such as unemployment benefits, public pensions and other features of social security, and the public provision of school education and healthcare. The creditable performance of the allegedly capitalist systems in the days when there were real achievements drew on a combination of institutions that went much beyond relying only on a profit-maximising market economy.
It is often overlooked that Smith did not take the pure market mechanism to be a free-standing performer of excellence, nor did he take the profit motive to be all that is needed. Perhaps the biggest mistake lies in interpreting Smith’s limited discussion of why people seek trade as an exhaustive analysis of all the behavioural norms and institutions that he thought necessary for a market economy to work well. People seek trade because of self-interest – nothing more is needed, as Smith discussed in a statement that has been quoted again and again explaining why bakers, brewers, butchers and consumers seek trade. However an economy needs other values and commitments such as mutual trust and confidence to work efficiently. For example, Smith argued: “When the people of any particular country has such confidence in the fortune, probity, and prudence of a particular banker, as to believe he is always ready to pay upon demand such of his promissory notes as are likely to be at any time presented to him; those notes come to have the same currency as gold and silver money, from the confidence that such money can at any time be had for them.”
Smith explained why this kind of trust does not always exist. Even though the champions of the baker-brewer-butcher reading of Smith enshrined in many economics books may be at a loss to understand the present crisis (people still have very good reason to seek more trade, only less opportunity), the far-reaching consequences of mistrust and lack of confidence in others, which have contributed to generating this crisis and are making a recovery so very difficult, would not have puzzled him.
There were, in fact, very good reasons for mistrust and the breakdown of assurance that contributed to the crisis today. The obligations and responsibilities associated with transactions have in recent years become much harder to trace thanks to the rapid development of secondary markets involving derivatives and other financial instruments. This occurred at a time when the plentiful availability of credit, partly driven by the huge trading surpluses of some economies, most prominently China, magnified the scale of brash operations. A subprime lender who misled a borrower into taking unwise risks could pass off the financial instruments to other parties remote from the original transaction. The need for supervision and regulation has become much stronger over recent years. And yet the supervisory role of the government in the US in particular has been, over the same period, sharply curtailed, fed by an increasing belief in the self-regulatory nature of the market economy. Precisely as the need for state surveillance has grown, the provision of the needed supervision has shrunk.
This institutional vulnerability has implications not only for sharp practices, but also for a tendency towards over-speculation that, as Smith argued, tends to grip many human beings in their breathless search for profits. Smith called these promoters of excessive risk in search of profits “prodigals and projectors” – which, by the way, is quite a good description of the entrepreneurs of subprime mortgages over the recent past. The implicit faith in the wisdom of the stand-alone market economy, which is largely responsible for the removal of the established regulations in the US, tended to assume away the activities of prodigals and projectors in a way that would have shocked the pioneering exponent of the rationale of the market economy.
Despite all Smith did to explain and defend the constructive role of the market, he was deeply concerned about the incidence of poverty, illiteracy and relative deprivation that might remain despite a well-functioning market economy. He wanted institutional diversity and motivational variety, not monolithic markets and singular dominance of the profit motive. Smith was not only a defender of the role of the state in doing things that the market might fail to do, such as universal education and poverty relief (he also wanted greater freedom for the state-supported indigent than the Poor Laws of his day provided); he argued, in general, for institutional choices to fit the problems that arise rather than anchoring institutions to some fixed formula, such as leaving things to the market.
The economic difficulties of today do not, I would argue, call for some “new capitalism”, but they do demand an open-minded understanding of older ideas about the reach and limits of the market economy. What is needed above all is a clear-headed appreciation of how different institutions work, along with an understanding of how a variety of organisations – from the market to the institutions of state – can together contribute to producing a more decent economic world.
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| Autor:
Gabriel Bertin de Almeida |
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Postado
em: 19/01/2009
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Segue abaixo artigo do Guto sobre a caça, publicado na FSP em 15/01/09:
TENDÊNCIAS/DEBATESOs artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
Em defesa da caça
ANTONIO AUGUSTO MARTINS CESAR
Em poucos países do mundo a caça é assunto tão universalmente abominado quanto no Brasil. É pena
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"A caça, como qualquer atividade humana, tem uma ética que separa virtudes e defeitos. Existe o caçador canalha, mas existe a mistificação da caça." (José Ortega y Gasset, "Meditations on Hunting")
UMA FRASE da atriz Maitê Proença ("Se o desorientado do Bush caçasse, não teria invadido o Iraque") levantou uma polêmica que tem o efeito positivo de abrir espaço para a discussão de um tema cercado de preconceitos.
Em poucos países do mundo a caça é assunto tão universalmente abominado quanto no Brasil. É pena. A caça, quando bem regulamentada, traz benefícios para economias, populações envolvidas e meio ambiente. Pode-se gostar ou não da ideia de caçar, mas renegar a atividade como um todo, a priori, é uma grande besteira.
A primeira confusão na cabeça das pessoas que não querem nem ouvir falar do tema é não saber diferenciar caça legal de caça ilegal. É algo como pensar que tudo o que entra no país, do exterior, é contrabando.
A caça legal é uma indústria que movimenta muito dinheiro por ano no mundo todo e, nos países onde a prática é regulamentada, tem o aval, se não a coordenação direta, dos ministérios envolvidos com a conservação do meio ambiente. A caça ilegal é praticada por criminosos, geralmente em regiões remotas de países com poucos recursos para fiscalização.
Por que a regulamentação da caça pode ser benéfica? a) Gera receita para conservação.
Cerca de 75% do orçamento dos Game and Fish Departments dos EUA, responsáveis pela aquisição de terras e manutenção de parques, decorre direta ou indiretamente da caça.
b) Ao atribuir valor à vida selvagem, oferece uma fonte de renda segura às populações locais, que passam a ser aliadas na exploração controlada.
c) Oferece incentivo financeiro para que fazendeiros (terras privadas) ou o governo (reservas e concessões de caça) mantenham amplas áreas em seu estado natural.
d) É um grande auxiliar no controle de populações de animais que tendem a se expandir de forma perigosa.
e) Permite manejar de forma mais eficaz a fauna selvagem. No caso do blesbok (Damaliscus dorcas phillipsi) sul-africano, por exemplo, populações quase dizimadas em algumas áreas foram restabelecidas graças a sua reintrodução por e a partir de fazendas de caça.
A segunda confusão comum diz respeito à caça de animais em extinção. A caça legal, via de regra, não os contempla. Às vezes, algum governo oferece, geralmente em leilões e com aprovação da Cites (Convention on International Trade in Endangered Species), poucos exemplares de alguma espécie constante das listas de animais em perigo. Faz isso para conseguir mais dinheiro para conservação, em casos em que obteve sucesso na reprodução e no manejo da referida espécie em determinada área, obtendo populações viáveis e com algum "excedente".
Em 2004, por exemplo, a CITES levantou a proibição total da caça legal ao rinoceronte negro, e aos governos de Namíbia e África do Sul foi permitido dispor de uma quota anual de cinco animais cada para fins de caça.
O potencial de recursos angariados é alto: cada rinoceronte é avaliado em cerca de US$ 60 mil.
No que se refere a animais que não correm perigo de extinção, há também exemplos interessantes. Na Tanzânia, de 1977 a 1983, a caça foi proibida. Em 1977, estimava-se em 380 mil o número de elefantes no país. Em 1983, essa população havia caído para 80 mil, sobretudo porque não se conseguia frear a caça ilegal. Com o restabelecimento da caça controlada, os números subiram: hoje, há cerca de 120 mil elefantes na Tanzânia.
No Quênia, que também proibiu a caça em 1977 e a mantém proibida até hoje, a população de elefantes declinou de 170 mil para 25 mil. De uns dois anos para cá, o debate em torno da reabertura da caça controlada no Quênia tem se intensificado.
Seria ótimo se o debate se intensificasse aqui também. Uma vez mais, ninguém é obrigado a gostar de caça.
No Brasil, onde os discursos que envolvem o campo se limitam ao ecologismo e ao aventurismo, a probabilidade de a caça se tornar prática apreciada por multidões é reduzida. Mas não precisaria ser sempre ilegal. Nossa fauna -e não só caçadores enrustidos- poderia ganhar com isso.
ANTONIO AUGUSTO MARTINS CESAR, 34, bacharel em direito, é diplomata de carreira.
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| Autor:
Gabriel Bertin de Almeida |
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